Não obstante o esforço em contrário das operadoras de limpeza urbana, algumas municipalidades do país, no indisfarçável intento de desqualificar tecnicamente a atividade e desvalorizar seus profissionais, passaram casuisticamente a defender a adoção do pregão eletrônico para licitação de serviços de limpeza pública, sob frágil e minoritário entendimento técnico e jurídico de que se tratam de serviços comuns.

Em razão disso o SELUR consultou o renomado Professor Marçal Justen Filho, reconhecido como uma das principais autoridades em licitações e contratos administrativos do país, cujas obras têm embasado e referenciado as decisões judiciais fazendárias e dos órgãos de contas.

Em elucidativo Parecer, o publicista conclui pelo descabimento do pregão para licitar serviços públicos de limpeza urbana. De acordo com o SELUR, o entendimento manifestado por Marçal Justen constitui um reconhecimento cabal da complexidade que envolve os serviços de limpeza urbana, possibilitando às operadoras impugnarem o uso do pregão para licitação da atividade, quando e onde se fizer necessário.

Assembleia Geral Ordinária SELUR

SELUR convocam todas as empresas privadas que realizam serviços de limpeza urbana pública nos municípios do Estado de São Paulo, filiadas associadas ao SELUR, e...

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