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Legislação
A relação aqui apresentada é basicamente um “índice” elaborado pela ABREMA, com leis, decretos, resoluções e normas técnicas aplicáveis ao assunto, com link para as fontes oficiais.
Está focada no gerenciamento de resíduos urbanos e resíduos industriais. Mas inclui, embora com menos abrangência, resíduos de serviços de saúde, de portos e aeroportos, de construção civil, radioativos e reciclagem.
Contempla também o gerenciamento de áreas contaminadas, pois as contaminações que não são remediadas “in situ” são gerenciadas como resíduos sólidos.
Inclui ainda algumas normas contábeis aplicáveis a passivos ambientais…
O setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos unificou suas três principais entidades representativas (ABETRE, ABRELPE e SELURB), e criou a ABREMA – Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente. O objetivo mais urgente da nova associação é alertar a sociedade para a importância desse setor econômico na redução dos danos provocados ao meio ambiente e no combate às alterações climáticas que ameaçam a civilização humana. Para tanto as empresas associadas oferecem soluções tecnológicas que ajudam a pavimentar o caminho para uma economia circular e de baixo carbono no Brasil.
O Conselho de Administração da ABREMA elegeu o economista Pedro Maranhão, com larga experiência nos setores público e privado, para presidir a entidade.
Nossos Associados
Aegea
Ambiental
Ambiental Cascavel
Battre
Cael
Campi Ambiental
Circulare
Constroeste
Contemar
Corpus
CRVR Rio Grandense
CSO Ambiental
CTR e Marquise Ambiental
CTR Potiguar
Eco System
Ecourbis
EcoVital
EPPO
Essencis
Essencis MG
Estre
Forty
Grupo Cetric
Grupo Lara
JOTAGÊ
Locar
Marca Ambiental
Marquise Ambiental
MB Engenharia
Musa
Naturalle
Nova Ambiental
Opersan
Orizon
Rac Saneamento
Renova
Residuo Zero Ambiental
Revita
Rockefeller
Sanepav
Sanetran
Sellix
Serquip
Silcon
Solvi Essencis Ambiental
Sterlix Ambiental
Suma Brasil
Sustentare Saneamento
TB
Tecipar
Tera
Terraplena
Terrestre Ambiental
Tonanni
Trail
Veolia
Vitaciclo
Vital Engenharia
Para associar-se, a empresa interessada deverá encaminhar a seguinte relação de documentos à ABREMA:
a. Carta formal, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a admissão, com indicação do representante junto a ABREMA e os seus contatos;
b. Estatutos ou Contrato Social em vigor, acompanhado de comprovante da Diretoria em exercício;
c. Balanços dos exercícios do último triênio;
d. Certidão de registro, passada pelo CREA, válida para o exercício;
e. Certidões de regularidade dentro do prazo de validade de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, da sede do candidato;
f. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h. Envio formulário de cadastro ABREMA.