Notícias
NOVOS PREFEITOS TERÃO QUE LIDAR COM MAIS DE 3 MIL LIXÕES A CÉU ABERTO
COM APOIO DO TCE-AM, SEMINÁRIO DISCUTE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO BÁSICO
ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PODEM ALTERAR ORDEM DE FASES DE LICITAÇÕES, DECIDE STF
LULA SANCIONA LEI DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO COM TRÊS VETOS; SAIBA QUAIS
COM COMBUSTÍVEL DO FUTURO, BRASIL DÁ PASSO GIGANTESCO PELA DESCARBONIZAÇÃO
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS INICIA OPERAÇÃO EM ITU
A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente – ABREMA é fruto da fusão entre a ABRELPE e a ABETRE, entidades de longa data e grande relevância no setor ambiental, dedicadas à promoção e defesa dos interesses ligados à gestão de resíduos sólidos.
Essa integração abarcou também a união e consolidação da governança da ABREMA em relação ao SELUR e SELURB..
Nossos Associados
Aegea
Ambiental
Ambiental Cascavel
Battre
Cael
Campi Ambiental
Circulare
Contemar
Corpus
CRVR Rio Grandense
CSO Ambiental
CTR e Marquise Ambiental
CTR Potiguar
Eco System
Ecourbis
EcoVital
EPPO
Essencis
Essencis MG
Estre
Forty
Grupo Cetric
Grupo Lara
JOTAGÊ
Locar
Marca Ambiental
Marquise Ambiental
MB Engenharia
Musa
Naturalle
Nova Ambiental
Opersan
Orizon
Rac Saneamento
Renova
Residuo Zero Ambiental
Revita
Rockefeller
Sanepav
Sanetran
Sellix
Serquip
Silcon
Solvi Essencis Ambiental
Sterlix Ambiental
Suma Brasil
Sustentare Saneamento
TB
Tecipar
Tera
Terraplena
Terrestre Ambiental
Tonanni
Trail
União Recicláveis
Veolia
Vitaciclo
Vital Engenharia
“Para associar-se, a empresa interessada deverá encaminhar a seguinte relação de documentos abrema@abrema.org.br:
a. Carta formal, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a admissão, com indicação do representante junto a ABREMA e os seus contatos;
b. Estatutos ou Contrato Social em vigor, acompanhado de comprovante da Diretoria em exercício;
c. Balanços dos exercícios do último triênio;
d. Certidão de registro, passada pelo CREA, válida para o exercício;
e. Certidões de regularidade dentro do prazo de validade de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, da sede do candidato;
f. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h. Envio formulário de cadastro ABREMA.”