O SELUR, em conformidade com seu Estatuto Social, convoca as empresas privadas que realizam serviços de limpeza urbana pública nos municípios do Estado de São Paulo e se dediquem a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo, e ramais de ligação, centrais de tratamento, destinação final de resíduos em usinas de compostagem e reciclagem, incineração, transbordos, aterros sanitários domiciliares e industriais e serviços congêneres, filiadas ao SELUR e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, para participar de Assembleia Geral Extraordinária, por meio de vídeo conferência em razão da crise de saúde pública remanescente decorrente do quadro epidemiológico gerado pela Covid-19, no dia 16 de março de 2023, quinta-feira, às 9h30 em primeira convocação e às 10h00 em segunda convocação, respeitando o previsto no artigo 22 e parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

I – Análise das Pautas de Reivindicações da data-base janeiro/23 (Ribeirão Preto e Região) recebidas por esta entidade;

II – Outorga de poderes à Diretoria para celebrar Convenções Coletivas, Acordos ou Termos Aditivos de Trabalho, bem como Instauração, Defesa ou acordo em processo de Dissídio Coletivo.

Em função da RELEVÂNCIA do assunto, contamos com a presença de sua empresa, e ressaltamos que é fundamental a presença de um diretor ou preposto que conheça os aspectos econômicos e financeiros dos seus contratos de serviços em andamento. Para tanto, solicitamos a todas as nossas filiadas que se aprestem a indicar ao SELUR os representantes que participarão da AGE virtual, via e-mail a ser endereçado à Srta. Carla Santana: carla@selur.org.br, até às 12h00 de 15Mar23, com o nome completo e respectivo e-mail e/ou número de whatsapp do indicado, acompanhado de cópia digital da competente procuração, para que possamos processar previamente toda a documentação exigida.

As empresas só estarão aptas para participar e votar na Assembleia, caso estejam quites com as contribuições devidas à entidade.

 

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