A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago pela Sertel – Serviços de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS…

Fonte: TST, em 27.08.2014 (Veritae)

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