Justiça determina interdição progressiva do aterro sanitário de Goiânia. (Foto: Divulgação)

A redação 25/04/2025

O aterro sanitário de Goiânia foi alvo de uma decisão judicial que determina seu fechamento gradual devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e à falta de licença ambiental válida. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA) e pelo Estado de Goiás.

Em sua decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel atendeu ao pedido de urgência feito pela 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que apontou a negligência do município em cumprir o TAC, assinado em 2020 e atualizado em 2024, além da irregularidade operacional do local, que funciona sem o devido licenciamento ambiental e apresenta riscos de poluição.

A magistrada estabeleceu um prazo de 10 dias, contados a partir da notificação, para que a prefeitura apresente um plano emergencial de destinação dos resíduos sólidos urbanos. Esse plano deve incluir: estratégias de transporte e transbordo, indicação de áreas licenciadas ou consorciadas para receber temporariamente os resíduos, e medidas sanitárias e logísticas durante o período de interdição.

Além disso, a Justiça proibiu, em 30 dias, o recebimento de novos resíduos no local atual, exceto em casos excepcionais de risco à saúde pública. O prazo máximo para o encerramento definitivo das atividades do aterro foi fixado em 60 dias.

A decisão também reconheceu a competência do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para emitir o licenciamento ambiental do aterro, rejeitando os argumentos da Prefeitura de Goiânia e da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

O texto da sentença ressalta que a inação do município ao longo dos anos agravou os danos ambientais e colocou em risco a saúde pública, evidenciando “omissão e ineficiência administrativa” por parte das autoridades responsáveis.

Descumprimento do TAC intensifica crise

A juíza destacou que a situação se tornou ainda mais grave devido à falta de cumprimento do TAC por parte do município, o que demonstra “descaso com as questões ambientais”. A ação judicial foi resultado de anos de fiscalização pelo MPGO, sob a responsabilidade do promotor Juliano de Barros Araújo, que constatou a persistente inércia da administração municipal em regularizar o aterro, mesmo após a assinatura do acordo.

A decisão também prevê a nomeação de um perito técnico para monitorar a implementação das medidas determinadas, além de estabelecer uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Fonte: A Redação

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