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Brasil de fato – 26/03/2026
O Brasil ainda está longe de tratar adequadamente lixos e resíduos urbanos, de indústrias e da produção agropecuária. 1700 municípios ainda depositam lixos e resíduos nos condenados lixões. A responsabilidade é dos municípios que necessitam do apoio de estados e da União. Pelo Marco Legal do Saneamento Básico, isto já deveria estar resolvido.
Destacamos o uso dos resíduos orgânicos e biomassa para a geração do biogás, que purificado torna-se biometano, semelhante ao gás natural, cujo potencial brasileiro de produção é de 120 milhões de m³/dia, capaz de amenizar crises dos combustíveis, além de inúmeras outras finalidades e com amplos benefícios ambientais.
A coleta e o tratamento adequado do lixo e dos resíduos em geral são um dos aspectos fundamentais para a segurança e qualidade de vida, especialmente a saúde dos cidadãos. O lixo também é gerador de metano (CH4), o segundo maior gás de efeito estufa – GEE – em volume, porém a mais agressivo entre todos.
Além do reuso, reciclagem e compostagem, sempre ainda haverá uma parte dos lixos a serem tratados em aterros sanitários, porém grande parte dos municípios brasileiros simplesmente faz o despejo deles em lixões.
Segundo determina o Marco Legal do Saneamento Básico, todos os lixos e resíduos já deveriam ter coleta e destinações adequadas.
Lixões são depósitos a céu aberto, sem controle ambiental e sanitário, causando grandes contaminações aos lençóis freáticos e ao ar, gerando graves riscos à saúde, em especial aos catadores que lá buscam sua sobrevivência. Parte destes lixões são cobertos periodicamente por terra, reduzindo odores e pragas.
Já os aterros sanitários são obras de engenharia, que impermeabilizam o solo protegendo o lençol freático, tratam o chorume (líquido formado no aterro sanitário) e captam os gases produzidos, garantindo a proteção ambiental e a saúde pública.
A Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), definindo responsabilidades compartilhadas entre os serviços públicos de limpeza urbana, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. A Lei estabelecia que os lixões fossem eliminados até 2014, o que não ocorreu. O novo marco legal do saneamento básico – Lei 14.026/2020 – ampliou os prazos para o devido atendimento da eliminação dos lixões entre 2020 e 2024, conforme tamanho do município, sob pena de responsabilização.
Em novembro de 2024, o IBGE constatou que mais de 1700 municípios, 31,9% do total, ainda descartam seu lixo em lixões. Problema grave, por todos os motivos já citados, a ser enfrentado urgentemente, com destaque negativo para a emissão de gases poluentes, principalmente o corrosivo GEE metano.
Os resíduos industriais são muitos e variados, todos devem receber o tratamento adequado tornando a indústria “resíduo zero” com reciclagem, tratamentos em estações específicas, coprocessamento e incineração e logística reversa. Em especial, frisamos a compostagem em biodigestão dos efluentes orgânicos, lodo e biomassa resultando em fertilizantes e produção de gases.
Já os principais resíduos da agricultura e pecuária são (i) embalagens de agrotóxicos e outros, que devem ser resolvidos por logística reversa; (ii) efluentes de frigoríficos e laticínios, devem ter sua carga orgânica reduzida em estações de tratamento específicas antes do descarte ou reuso; (iii) dejetos animais (esterco); (iv) palhas, cascas e bagaços, podem ser incorporados aos solos, usados em rações animais ou na biodigestão produzindo adubos e gases, e, resíduos orgânicos e alimentares, para produção de fertilizantes e gases na biodigestão.
Ou seja, os itens “iii”, “iv” e “v” devem ser destinados à produção de adubos e gases.
Ressaltamos ainda que o bagaço e as folhas de cana-de-açúcar participam com a geração de 5% da energia elétrica brasileira. As cascas de arroz, que hoje representam um sério risco ambiental, estão em fase inicial do seu uso na geração de energia elétrica, podendo ainda produzir a estratégica sílica.
A destinação adequada gera ganhos financeiros e qualidade de vida e a natureza agradece.

Fonte: IA
Como vimos, todos os lixos e resíduos devem ter uma destinação adequada, obtendo significativos ganhos financeiros e qualidade de vida de todos(as) e a natureza agradecerá fortemente.
Queremos frisar o uso da biodigestão – nos aterros sanitários, nas indústrias e na agropecuária –, nos itens acima citados, gerando fertilizantes e adubos biológicos de muita qualidade. Vamos tratar com destaque especial a geração de gases, ou seja, o biogás, que após sofrer um processo de purificação até alcançar 90% de metano, passa a chamar-se biometano, com características semelhantes ao Gás Natural – GN –
O biogás pode ser usado para a geração de calor, o biometano ainda pode substituir o petróleo nos transportes e outras finalidades.
O Biogás pode (e deve) ser utilizado diretamente, principalmente para a geração de calor, que, por sua vez terá muitas utilidades como a geração de energia elétrica, vapor d’água industrial, uso residencial e outras finalidades. A biodigestão necessita de calor para realizar-se. Nas regiões frias durante o inverno, em especial no sul do Brasil, a biodigestão tende a ficar estagnada. Então é preciso usar parte do gás gerado para aquecer água, inserindo-a no biodigestor, que voltará a produzir.
O biogás purificado, ou seja, o biometano pode realizar as mesmas atividades e ainda pode substituir derivados de petróleo, tanto em veículos menores como em caminhões, ônibus e maquinário agrícola.
Atualmente o Brasil produz GN algo em torno de 120 milhões de m³/dia, já descontada a reinjeção nos poços de produção, especialmente no Pré-sal, compra algo em torno de 20 milhões de m³/dia da Bolívia, totalizando 140 milhões de m³/dia. O consumo deste GN fica excessivamente concentrada no centro do País, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, porque há insuficiência de dutovias para as demais regiões. Como lamentável exemplo citamos que os três estados do sul – Pr, SC e RS – recebem apenas 2,5 milhões de m³/dia desde o tempo que apenas tínhamos o GN boliviano, nunca tendo sido os gasodutos ampliados. Esta quantidade sequer permite o funcionamento conjunto das termelétricas a GN da região.
O potencial brasileiro de produção de biometano é próximo ao atual volume de consumo do GN.
O GN é um hidrocarboneto da família dos petróleos, podendo ser obtido nos mesmos poços ou em poços exclusivos. Portanto é um produto não renovável.
Já o biometano é um produto produzido com lixos e resíduos naturais, portanto renovável e com quase total eliminação das emissões.
Hoje a produção de biometano ainda é pequena, algo em torno de 700 mil m³/dia, em 2027 prevê-se a produção de 2,3 milhões de m³/dia.
O potencial brasileiro de produção de biometano é de 120 milhões de m³/dia, próximo da mesma quantidade de GN.
Certamente haverá uma vontade de, com esta geração de biometano, substituir o GN. Ainda não é o caso, o GN é um excelente combustível, podendo as emissões de metano serem eliminadas com o controle dos vazamentos e a sua queima por completa, o que é visível com as chamas sendo azuis.
Ainda temos muita demanda reprimida de gás, que viria muito bem na atual crise decorrente da guerra EUA/Israel versus Irã. E mesmo sem crise de combustíveis, ele poderá amenizar a demanda reprimida de gás, substituindo derivados do petróleo, em especial o óleo combustível e o diesel e o carvão mineral, tornando o transporte e os setores produtivos mais eficientes e menos poluidores.
O importante mapa acima, produzido pela Sulgas (Companhia de Gás do Estado do RS), no período entre 2011 e 2015, para ser um instrumento orientador de um amplo programa de produção de biogás e de metano, amenizando a demanda reprimida de gás no Estado do RS.
O programa como um todo ainda está por ser implementado. Há iniciativas importantes de grandes indústrias que geram gases ou captam gases dispersos em seus processos de produção e geram calor para produção de eletricidade e outras finalidades.
O Plano Nacional de Resíduos sólidos precisa ser efetivado o mais urgentemente, dando cumprimento ao Marco Legal do Saneamento Básico, de forma combinada com a Transição Energética que os municípios e o Planeta tanto requerem para a sua própria sobrevivência com qualidade de vida para todos(as).
O biogás e o biometano dão uma destinação adequada e vantajosa aos resíduos orgânicos e à biomassa, propiciando energia renovável eficiente, praticamente sem emissão dos GEEs, responsáveis pelo sobreaquecimento do Planeta e, por extensão dos distúrbios climáticos.
Fonte: Brasil de Fato




